Homologação


•    Todo(a) trabalhador(a) com pelo menos um ano de trabalho deve ter sua rescisão de contrato homologada pelo sindicato. Não é necessário ser sindicalizado(a).
 
•    Neste ato, o sindicato confere os termos da rescisão para o(a) trabalhador(a) se certificar de que seus direitos estão sendo garantidos.

•    O pagamento deve ser pago ao(à) trabalhador(a) até um dia depois de terminado o aviso prévio.

•    Se o aviso é indenizado, o prazo para o pagamento é de 10 dias.

•    Depois deste prazo, passa a contar multa de um salário do(a) trabalhador(a), em favor dele(a).

•    O atendimento para homologações é das 9h30min às 14 horas.

•    É necessário agendar pelo fone 3211-2102.

Os PROCEDIMENTOS necessários para se efetuar a homologação são:
•    Conferir se foram atualizadas na CTPS as informações sobre o contrato, salário e férias.
•    Observar se foi cumprida a data-base de reajuste. Caso não, deve ser paga a diferença salarial de todos os meses até a rescisão.
•    Realizar o cálculo da rescisão pela maior remuneração. 
•    Conferir todos os cálculos.
•    Atentar para as datas de início e fim do aviso trabalhado, contando três dias a mais que os 30 dias para cada ano trabalhado.
•    O pagamento pode ser feito em cheque administrativo, depósito em conta ou dinheiro.
•    O pagamento deve ser feito até um dia depois de encerrado o aviso prévio.

•    Se o aviso é indenizado, o prazo para  o pagamento é de 10 dias.
•    Se houve atraso no pagamento da rescisão, prever o pagamento da multa de um salário do trabalhador.


Os DOCUMENTOS necessários para se efetuar a homologação são:

•    Aviso Prévio
•    Exame Médico (Original e Cópia)
•    Carta de Recomendação
•    Termo de rescisão (4 vias)
•    Guia do Seguro Desemprego
•    Chave de Conexão do FGTS
•    Guia da multa rescisória paga (com demonstrativo)
•    Extrato do FGTS  dos últimos 06 meses (para fins Rescisórios)
•    Comprovante de Pagamento do imposto sindical dos últimos 05
     anos.
•    Comprovante de pagamento da Taxa assistencial
•    Livro de Registro do Empregado.
•    Cópia do Recibo quando em espécie.
•    Cópia do depósito em conta(empregador).
•    Cópia do Extrato da conta (favorecido).
Obs: O pagamento em espécie, transferência e ou depósito em conta, cheque somente administrativo (trazer cópia de cheque). 
 

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Composição da Diretoria do SINDESIND-RN

DIRETORIA EXECUTIVA
Maria Gerlane da Silva - PRESIDENTE
Josilda AvelinoBezerra - SECRETÁRIA GERAL
Edmilson Marcelino de Souza - DIRETOR ADMINISTRATIVO
Benedita Lopes Barbosa - TESOUREIRAGERAL
Gracivalda Francisca de Farias - DIRETOR DE MOBILIZAÇÃO E FORMAÇÃO SINDICAL
Walter Sales Maciel
- DIRETOR DE COMUNICAÇÃO E EVENTOS

SUPLENTENTES DE DIRETORIA

Itanilda Maria da Silva
Cristiane Gomes da Silva
Joás Letelier Alves de Oliveira
Danielle Castro Soares Ferreira
Adair da Silva Araújo
Suerda Mendes Monteiro
Adrina Machado Costa


CONSELHO FISCAL EFETIVO

Edilson Ferreira Bezerra
Jaildo Dantas da Silva
Rafael PereiraCabral


SUPLENTE DO CONSELHO FISCAL

Geraldo de Arimateias Fonseca Marques
Osmar dos Santos Oliveira

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