Homologação
• Todo(a) trabalhador(a) com pelo menos um ano de trabalho deve ter sua rescisão de contrato homologada pelo sindicato. Não é necessário ser sindicalizado(a).
• Neste ato, o sindicato confere os termos da rescisão para o(a) trabalhador(a) se certificar de que seus direitos estão sendo garantidos.
• O pagamento deve ser pago ao(à) trabalhador(a) até um dia depois de terminado o aviso prévio.
• O pagamento deve ser pago ao(à) trabalhador(a) até um dia depois de terminado o aviso prévio.
• Se o aviso é indenizado, o prazo para o pagamento é de 10 dias.
• Depois deste prazo, passa a contar multa de um salário do(a) trabalhador(a), em favor dele(a).
• O atendimento para homologações é das 9h30min às 14 horas.
• É necessário agendar pelo fone 3211-2102.
Os PROCEDIMENTOS necessários para se efetuar a homologação são:
• Conferir se foram atualizadas na CTPS as informações sobre o contrato, salário e férias.
• Observar se foi cumprida a data-base de reajuste. Caso não, deve ser paga a diferença salarial de todos os meses até a rescisão.
• Realizar o cálculo da rescisão pela maior remuneração.
• Conferir todos os cálculos.
• Atentar para as datas de início e fim do aviso trabalhado, contando três dias a mais que os 30 dias para cada ano trabalhado.
• O pagamento pode ser feito em cheque administrativo, depósito em conta ou dinheiro.
• O pagamento deve ser feito até um dia depois de encerrado o aviso prévio.
• Se o aviso é indenizado, o prazo para o pagamento é de 10 dias.
• Se houve atraso no pagamento da rescisão, prever o pagamento da multa de um salário do trabalhador.
Os DOCUMENTOS necessários para se efetuar a homologação são:
• Observar se foi cumprida a data-base de reajuste. Caso não, deve ser paga a diferença salarial de todos os meses até a rescisão.
• Realizar o cálculo da rescisão pela maior remuneração.
• Conferir todos os cálculos.
• Atentar para as datas de início e fim do aviso trabalhado, contando três dias a mais que os 30 dias para cada ano trabalhado.
• O pagamento pode ser feito em cheque administrativo, depósito em conta ou dinheiro.
• O pagamento deve ser feito até um dia depois de encerrado o aviso prévio.
• Se o aviso é indenizado, o prazo para o pagamento é de 10 dias.
• Se houve atraso no pagamento da rescisão, prever o pagamento da multa de um salário do trabalhador.
Os DOCUMENTOS necessários para se efetuar a homologação são:
• Aviso Prévio
• Exame Médico (Original e Cópia)
• Carta de Recomendação
• Termo de rescisão (4 vias)
• Guia do Seguro Desemprego
• Chave de Conexão do FGTS
• Guia da multa rescisória paga (com demonstrativo)
• Extrato do FGTS dos últimos 06 meses (para fins Rescisórios)
• Comprovante de Pagamento do imposto sindical dos últimos 05
anos.
• Comprovante de pagamento da Taxa assistencial
• Livro de Registro do Empregado.
• Cópia do Recibo quando em espécie.
• Cópia do depósito em conta(empregador).
• Cópia do Extrato da conta (favorecido).
Obs: O pagamento em espécie, transferência e ou depósito em conta, cheque somente administrativo (trazer cópia de cheque).
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